Foi aprovado e sancionado o Projeto de Lei da Reforma da Previdência do Município de Nova Prata do Iguaçu- PREVPRATA, o texto trouxe mudanças de extrema relevâncias a todos servidores, se baseando na EC 103/2019 que apresentava a obrigatoriedade para todos os ENTES que tem RPPS tomar as devidas ações necessárias para que o déficit Financeiro dos Fundos fosse diminuído ou sanado totalmente, pois o objetivo único é manter a vida longa e sustentável de cada Fundo ou Autarquia ( RPPS), com uma gestão equilibrada e os pagamento de benefícios em dia. O texto estabelece regras de transição, estabelece alíquotas de contribuição aos inativos e pensionistas que recebem a partir de dois salários mínimos, estabelece alíquotas patronal maior que a descontada do servidor, entre outros pontos relevantes. Objetivo e fazer com que o déficit seja reduzido em mais de 60%, esta nova Lei começa a vigorar a partir do mês de março de 2024. O atual Conselho do Prevprata está confiante que esse passo que a dois anos o mesmo vem estudando tecnicamente e fazendo tratativas, e hoje se concretiza vai aumentar a estabilidade que Fundo precisa e sem dúvida diminuir consideravelmente os déficit Financeiro.